A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais tem expressiva participação no projeto Audiências de Custódia, contribuindo para efetivar os direitos humanos das pessoas privadas da liberdade, mitigando situações como o encarceramento cautelar sem justo motivo e a execução antecipada das penas privativas de liberdade.
O projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento às diretrizes de direitos humanos e preceituado no art 5º, item 3, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e prevê que nenhuma pessoa presa em flagrante passe mais de 24 horas presa sem ter oportunidade de ser ouvida por um magistrado, na presença do defensor público, quanto às circunstâncias em que se realizou a prisão.
Uma demonstração da abrangência e do impacto das Audiências de Custódia em Minas Gerais está apresentada nos dados a seguir:
Em 2019, defensores públicos de Minas Gerais atuaram em mais de 14 mil audiências de custódia em Belo Horizonte e em comarcas do interior.