Criminal

SERVIÇO / CRIMINAL

Saiba o que a Defensoria Pública de Minas Gerais pode fazer por você.

A área de Execução Penal da Defensoria de Minas presta assistência jurídica aos reeducandos com condenação criminal submetidos à Lei de Execução Penal.
Dentre os serviços prestados, destacam-se:

– Velar pela regular execução das penas e das medidas de segurança, em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva;
– Prestar orientação jurídica e atender pessoalmente ao reeducando e familiares;
– Inspecionar e visitar periodicamente os estabelecimentos penais;
– Participar dos mutirões, esforços concentrados, ações coordenadas e projetos institucionais, como por exemplo, o programa Sem Fronteiras, que percorreu vários estados do país solucionando milhares de casos;
– Requerer a unificação de penas, a detração, a remição da pena, saída temporária, progressão de regime, livramento condicional, levantamento de pecúlio, indulto, comutação, transferência de presos;
– Solucionar questões relativas ao monitoramento eletrônico, encaminhamento de sentenciados drogativos para internação, autorização para trabalho externo, pedidos de salvo conduto
– Requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

 

Defensoria Pública Especializada de Urgências Criminais

São atribuições do órgão, entre outras:

– Atuar perante a Vara de Inquéritos Policiais e a Vara Criminal em que o Juízo se tornou prevento, quando do recebimento do auto de prisão em flagrante, inclusive em relação à Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha);

– Postular medidas de urgência tendentes à colocação em liberdade de acusados presos em flagrante delito e cujos processos estejam em fase de inquérito;

– Patrocinar, a qualquer tempo, a oposição de exceção de ilegitimidade de parte; na fase inquisitorial, a instauração de incidente de insanidade mental, bem como atuar na curadoria do acusado; e também, pedidos de restituição de coisas apreendidas do acusado ou de terceiros;

– Postular, judicial e administrativamente, em prol do interesse de familiares de presos provisórios, na fase inquisitorial, atestados carcerários, a viabilização do exercício do direito de visitas, desde que não esteja envolvido o interesse de proteção do menor.

 

Núcleo da Execução Penal
O Núcleo da Execução Penal busca ampliar a assistência jurídica aos condenados criminalmente, nas comarcas do estado de Minas Gerais em que ainda não haja Defensoria Pública instalada na área da execução penal.

O Núcleo objetiva:
– Garantir o exercício de direitos consagrados pela Lei de Execuções Penais;
– Reduzir a taxa de ocupação do sistema carcerário mineiro.

A atuação da Defensoria Pública tem como prioridade a solução amigável das demandas, realizando sessões de conciliação/mediação na unidade da Defensoria Pública e também no local do conflito, sempre que possível, de forma a promover a resolução de forma mais eficiente e mediante a construção de acordo que atenda a todas as partes.

Questão 1
O QUE FAZER QUANDO NÃO HÁ DEFENSORIA NA COMARCA

Para municípios ainda sem Defensoria, recomendamos procurar o fórum da localidade para obter orientações.

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A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.