Em virtude da Semana Estadual do Combate à Violência Obstétrica – 14 a 18 de março -, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da sua Escola Superior (Esdep-MG), organizou na última sexta-feira (18/3) uma palestra virtual para discutir e abordar os conceitos da violência obstétrica e a importância do conhecimento do tema, ainda pouco conhecido na sociedade.
Com o objetivo de orientar sobre os direitos das mulheres no período de gestação, parto e pós-parto, para identificarem situações de violência obstétrica, o encontro trouxe a participação da socióloga e advogada Grabriella Sallit, especialista em Direito Civil, representante da sociedade civil no Projeto Parto Adequado. A especialista ajuizou, em 2014, a primeira ação brasileira que visava reparação de violência obstétrica.
Em sua participação na palestra, Gabriella Sallit defendeu o conceito de parto humanizado, onde se respeita a fisiologia do parto e da mulher e as intervenções são feitas somente se necessárias. Toda atenção deve ser direcionada às necessidades da mulher, que deve ter liberdade de escolha baseada em comprovações científicas.
“A melhor forma de se combater a violência obstétrica é a prevenção, por isso a importância de debater sobre esse conceito. Depois que ocorre o fato, se busca apenas pelas reparações, o que não é pouco. Contudo, as sequelas da violência não podem ser evitadas”, comentou a defensora pública Flávia Marcelle.
O encontro virtual, que teve transmissão ao vivo pelo canal da Defensoria Pública de Minas no Youtube (c/defensoriamineira), foi acompanhado por defensoras e defensores públicos, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários da DPMG e representantes da sociedade civil.
Saiba o que é Violência Obstétrica
A violência obstétrica se configura a partir de abusos sofridos por mulheres assim que buscam por serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto. Os maus tratos incluem violência física ou psicológica, oriundos de procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante. Exemplos:
- Abusos físico, sexual ou verbal;
- Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas;
- Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos;
- Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê;
- Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.
Como agir em casos de violência obstétrica
Exija a cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde em que foi atendida. Este documento pertence à paciente, podendo ser cobrado apenas o custo das cópias. Às denúncias podem ser realizadas no SUS – Secretaria de Saúde; ANS – Agência Nacional de Saúde; via 180; Conselho Regional de Medicina; e Conselho Regional de Enfermagem.
A vítima ainda pode acionar a Defensoria Pública ou advogado particular em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais.
Rodrigo Siqueira (estagiário, sob supervisão da Ascom)