LEGISLAÇÃO

I – Federal

A Defensoria Pública possui como fonte normativa primária a Constituição Federal, sendo a assistência jurídica integral e gratuita, àqueles que comprovarem a ausência de recurso, conforme inciso LXXIV do art. 5º da CF, direito fundamental.

A Constituição Federal define a Defensoria Pública em seu artigo 134, o qual também prevê que Lei Complementar federal organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e Territórios, além de prever normas gerais para sua organização nos estados. (Lei Complementar 80 de 12 de janeiro de 1994, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009)

No âmbito federal, é importante ainda destacar as Leis: 1.060/50 e 11.448/2002.

II – Estadual

– A Constituição Estadual: art. 129 e 130

– Lei Complementar nº 65 de 16 de janeiro de 2003

– Lei Complementar nº 141/2016, de 13 de dezembro de 2016, altera dispositivos da LC 65/2013.

– Lei Estadual nº 18.685, de 29 de dezembro de 2009

– Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 (artigo 20)

– Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003 (artigo 10, inciso VII)

– Lei Estadual nº 12.460, de 15 de janeiro de 1997

III – Especial

Algumas leis especiais que tratam sobre a Defensoria Pública:

– Lei 11.448 de 15 de janeiro de 2007 (modifica a Lei de Ação Civil Pública)

– Lei 11.449 de 15 de janeiro de 2007 (modifica o Código de Processo Penal)

– Lei 12.313 de 19 de agosto de 2010 (modifica a Lei de Execuções Penais)

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