No ano, foram realizadas mais de 2 mil sessões de conciliação, com mais de 58% de acordos firmados entre as partes e consequente pacificação dos conflitos
Fazer da atuação extrajudicial a marca da Defensoria Pública de Minas Gerais é uma das ações previstas no Planejamento Estratégico da Instituição. Além de prestar a assistência jurídica integral e gratuita, a DPMG investe cada vez mais nos métodos autocompositivos, onde a solução construída com a participação efetiva das partes litigantes torna-se mais célere, pacífica e, consequentemente, mais eficaz.
Dentre as ações extrajudiciais desenvolvidas pela DPMG destaca-se o atendimento focado na resolução das demandas da área de Família dos Centros de Conciliação e Mediação, presentes em 15 comarcas: Belo Horizonte, Governador Valadares, Ituiutaba, Matias Barbosa, Montes Claros, Nova Lima, Passos, Patos de Minas, Pedro Leopoldo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Varginha e Vespasiano.
Na prática, são encaminhadas a estes centros demandas de Família passíveis de acordo, tais como divórcio com partilha ou não de bens; pensão alimentícia; guarda de menores; direito de visitas, reconhecimento e dissolução de união estável; reconhecimento de paternidade; alimentos gravídicos (mulheres gestantes que precisam de ajuda do genitor), entre outros.
No caso em que é possível a mediação entre as partes, é agendada a sessão conciliatória com a convocação da parte contrária para a tentativa de composição. Quando se tem a concordância, é lavrado o termo de acordo e remetido ao Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para homologação judicial.
Além de dispensar o litígio e promover a possibilidade real de acordo, de forma a pacificar a relação entre as partes e reduzir sensivelmente o tempo de espera para a prestação jurisdicional, a atuação contribui para aliviar a carga de processos no Sistema Judiciário.
Conciliação e Mediação em 2021
Em 2021, foram realizadas 2.116 sessões de conciliação no total. Mais de 58% destas sessões resultaram em acordo entre as partes; 10, 1% dos casos foram encaminhados para a judicialização da causa, seja por divergência entre as partes, seja pela ausência de uma delas. Outros 12,1% dos casos foram arquivados.
Dentre as comarcas que possuem o Centro de Conciliação e Mediação destaca-se Montes Claros, com 36,38% do total de sessões realizadas pela DPMG, ou seja, 770 sessões ao longo do ano. Em seguida, aparece Belo Horizonte com 433 e Passos com 309 sessões.
No total, mais da metade (53,87%) das sessões de conciliação e mediação foram realizadas de forma presencial. O restante foi virtual ou parcialmente presencial. Foram registrados, ainda, em média, 17,3% de ausência, seja de ambos ou de uma das partes. Em 3,38% dos casos houve a desistência da conciliação.
O defensor público Cláudio Fabiano Pimenta, coordenador da Defensoria Pública em Montes Claros e em atuação na Defensoria de Família e Sucessões, ressalta que na comarca as mediações presenciais são bem mais efetivas do que a experiência virtual.
“Em primeiro lugar, pela realidade dos assistidos do Norte de Minas, que estão completamente alijados do processo de inclusão digital, sendo que muitos sequer possuem telefone. Em segundo lugar, o contato visual e pessoal com as partes envolvidas na conciliação e, principalmente, na mediação é primordial para sentir as emoções dos envolvidos”, explica.
No balanço geral, as principais demandas por atendimento estão relacionadas a divórcio (964) e alimentos (554). Destacam-se também os pedidos de reconhecimento espontâneo de paternidade (38) e de investigação de paternidade pelo DNA (73). As demais demandas estão relacionadas a guarda de menores, regulamentação de visitas, revisões de acordos, negatória de paternidade e sobrepartilha de bens.
Divórcio consensual
J.C. e G. optaram pelo divórcio extrajudicial, com os termos do acordo definidos por meio da conciliação e mediação entre as partes. Na sessão feita pela Defensoria de Minas foi definida a guarda dos dois filhos menores, as visitas e o valor da pensão alimentícia.
De acordo com J.C. e G., tudo foi acertado pelos dois de comum acordo, de forma rápida e respeitando os interesses de cada um. “Sem o stress de ter que decidir na frente de um juiz”, concordam ambos. Para G., principalmente quando se tem filhos menores envolvidos, a conciliação é o melhor caminho. “Da mesma forma que começou bem, precisa terminar bem”, diz.
A defensora pública Alessandra Eller lavrou o termo de acordo entre as partes para a homologação do divórcio, da guarda dos filhos menores e do valor da pensão alimentícia. Todo o processo foi sem custo para as partes. Caso fosse ajuizado, as custas judicias girariam em torno de 9,5 mil.
Experiência e capacitação
Para a coordenadora regional de Famílias e Sucessões da Capital, defensora pública Caroline Loureiro Goulart Teixeira, os principais motivos para o êxito da Defensoria Pública de Minas na ação extrajudicial são a experiência e capacitação das defensoras e defensores públicos para o uso das técnicas da mediação e as orientações passadas a assistidas e assistidos antes do início de cada sessão. “Assim, as pessoas que nos procuram podem ter noção do que será realizado durante a mediação”, completa a defensora.
Dentre os benefícios para assistidas e assistidos, a defensora pública ressalta a rapidez na solução da demanda, uma vez que a questão não é judicializada, e o sentimento de pertencimento, já que as partes participam diretamente das decisões que impactarão suas vidas.
A busca pela conciliação e mediação é uma transformação da forma de prestação da Justiça, garantindo aquilo que é de direito a todos os cidadãos e cidadãs. Nenhuma solução de fora para dentro pode ser tão adequada quanto aquela surgida da negociação na mediação de conflitos, fruto da vontade autônoma das partes, que decidem qual a melhor solução.
Desde 2011, a Defensoria de Minas tem capacitado defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários em técnicas de conciliação e mediação de conflitos. A formação em métodos autocompositivos atende à necessidade de adequação às modificações legais e previsão de atuação prioritária no extrajudicial.
Cristiane Silva/Jornalista DPMG