As Defensorias Públicas de Minas Gerais, Espírito Santo e da União garantiram às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, em Mariana, o recebimento dos lucros cessantes (reparação de danos materiais efetivos sofridos em função de culpa, omissão, negligência, dolo, imperícia de terceiros) de 2021. Em outro pleito, também obtiveram a continuidade do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).
No início de 2022, as Instituições de Justiça fizeram diversos atendimentos com manifestação de insegurança das pessoas atingidas sobre o recebimento dos lucros cessantes de 2021 e a imposição, por parte da Fundação Renova, de quitação e cessação do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) aos receptores do Programa.
Em resposta a um questionamento judicial das Instituições de Justiça, a Fundação Renova informou que os lucros cessantes relativos a 2021 serão pagos às pessoas atingidas elegíveis, de maneira integral. E também que segue realizando pagamentos relativos a lucros cessantes de maneira anualizada para as pessoas atingidas elegíveis sem quitação definitiva e nem cessação do pagamento do AFE.
Retrospectiva
Em fevereiro de 2022, as Instituições de Justiça questionaram judicialmente a imposição, pela Fundação Renova, de forma abusiva e unilateral, de novo ônus àquelas pessoas atingidas que desejem receber indenizações por intermédio do Programa de Indenização Mediada (PIM): a exigência da assinatura de termo de quitação geral (final e definitiva), abrangendo inclusive verbas indenizatórias relacionadas ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).