Ação da Defensoria Pública garante direito à educação de crianças no município de Mariana

Por Assessoria de Comunicação em 31 de março de 2022

A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mariana acolheu liminarmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e, com isso, garantiu o direito fundamental à educação de 14 crianças integrantes de famílias economicamente vulneráveis residentes no município.

Diante da negativa do Município de Mariana em matricular as crianças em estabelecimentos de ensino próximos de suas residências, devido à falta de vagas, os responsáveis pelas crianças procuraram a unidade da Defensoria na cidade.

Após tentativas de solucionar a questão de forma extrajudicial que não tiveram êxito, a Defensoria Pública ajuizou ação cominatória de obrigação de fazer com tutela de urgência em face do Município. A obrigação Constitucional do Estado em efetivar o direito à educação foi um dos fundamentos do pedido da DPMG.

O Juízo acolheu o pedido da Defensoria e, em decisão datada de 30 de março, determinou o prazo de dez dias para que o Município de Mariana faça a matrícula das crianças em creche próxima à residência delas ou que garanta o devido transporte escolar, se não houver vaga disponível em creches na localidade.

Clique aqui para ler a decisão.

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